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| Imperador Constantino Magno |
Os deveres de submissão
e obediência aos magistrados supremos e subordinados são freqüentemente inculcados
nos escritos sagrados. A razão pela qual os apóstolos tantas vezes exortam-nos
tão fortemente é por causa do perigo do mau comportamento com os magistrados, o
que é contrário à religião cristã, uma vez que nas primeiras igrejas havia
muitos judeus impacientes com o jugo romano, e os cristãos em geral eram chamados
de judeus por parte dos pagãos; isso era o suficiente para fixar a acusação de
sedição a esses que eram tidos como perturbadores do Estado (Atos 16:20- 21), e
dentre todos, os judeus galileus eram reconhecidos como os mais desordeiros, facciosos,
e os mais avessos ao pagamento de impostos aos governadores romanos, e Cristo e
seus seguidores eram comumente chamados de judeus galileus (Atos 5:37; Lucas
13:1) e assim estavam sujeitos à mesma imputação. Além disso, os primeiros
cristãos não podiam estar contentes com a submissão aos magistrados pagãos, pelo
próprio fato de serem pagãos, e muitos desses homens eram chamados de "hostes
espirituais da maldade nos lugares altos". Nero, o imperador então
reinante, quando o apóstolo Paulo escreveu muitas de suas epístolas, era um
monstro da maldade. Portanto, eles podiam imaginar que a sujeição aos homens
era incompatível com a liberdade cristã. A tudo isso, também, pode ser
adicionado que havia muitos falsos mestres, homens de princípios e práticas
ruins que "desprezam as autoridades e falam mal das dignidades.” Desse
modo os apóstolos acharam necessário, ao escrever aos santos, esclarecê-los das
suas funções de sujeição e obediência ao governo civil, ao evangelho e à
religião de Cristo, que corria perigo de ser mal falada. Pela mesma razão, nós,
que somos chamados de batistas, e por censura de anabatistas, devemos ter o cuidado
de observar estas funções, uma vez que parecia haver alguns de mesmo nome
anteriormente em países estrangeiros que julgavam - se não for mal interpretação
por vários escritores - não ser lícito ao homem cristão apoiar o ofício de
magistrado; e disso inferiam que as leis dos tais não eram para ser obedecidas.
Nada é mais comum e insignificante que cada escritor nos acuse e nos censure
pelos motins e tumultos em Münster, na Alemanha que, embora iniciados por pedobatistas,
mas porque alguns chamados anabatistas se juntaram a eles, homens de maus
princípios e vida escandalosa, toda a culpa foi colocada sobre os anabatistas.
Mas tenham em consideração essas coisas como elas sejam, o que significa tudo
isso para nós aqui na Inglaterra, que repudiamos e declaramos ser contra todos
esses princípios e práticas; como nosso comportamento geral, nossos escritos e
confissões públicas de fé, impressos diferentes vezes, amplamente disseminado? A
calúnia ainda permanece, embora nossos princípios e práticas nos tornem limpos
da aspersão imunda e que tanto declaramos repudiar, juntamente com nossa
conduta e comportamento para com os nossos superiores; corem e envergonhem-se aqueles
que acusam falsamente nossa boa conversa nas coisas.
Os respectivos deveres
antes tratados são decorrentes de relações de natureza diferente - maridos e
esposas de uma relação fundada no casamento, pais e filhos de uma relação
fundada na natureza, senhores e servos de uma relação fundada em contrato e acordo
- os deveres dos magistrados surgem de uma relação fundada em consentimento,
acordo e aliança: uma coalisão de homens, uma sociedade dos homens, no sentido
político, tenha ela surgiu do "medo mútuo", como diz Hobbes [1], ou
de uma propensão na natureza humana à sociedade, sendo o homem um animal social,
como Aristóteles [2] e outros políticos pensam; é mais certo que tenha surgido
por acordo e consentimento; estando os homens unidos, eles escolhem alguns dentre
si para presidi-los, para manter o melhor decoro e ordem entre eles. Os estados
livres e bem regulados surgem quando os homens entraram em aliança mútua sob
certas condições e leis fundamentais instituídas, quando uns concordam em governar
de acordo com essas leis, defendendo vidas, liberdades e propriedades dos
homens de pessoas sem lei e outros juram fidelidade a eles, prometendo-lhes
sujeição voluntária e obediência às suas ordens legais. Agora os respectivos
deveres dos magistrados e subordinados serão tratados. E,
1. Primeiro, será
adequado considerar de quem são necessários os deveres de submissão e
obediência e para quem devem ser prestados.
1a. Em primeiro lugar,
de quem esses deveres são demandados: de todos que pertencem à comunidade;
"Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores" (Rm 13:1), isto
é, todo homem (veja Rm 2: 9-10) que tem uma alma, todo homem racional, todos de
cada sexo, masculino e feminino, homens e mulheres de todas as idades, jovens e
idosos em cada estado e condição, altos e baixos, ricos e pobres, escravos e
livres devem se submeter e obedecer aos magistrados civis. Os eclesiásticos papistas
pleiteiam uma isenção perante os magistrados, mas não há qualquer justificativa
para isso.
Os sacerdotes sob a lei
estavam sujeitos a um governo civil; como Abiatar a Salomão (1 Rs 2:26-27) e
assim os ministros de Cristo sob o evangelho; Cristo e seus apóstolos pagaram o
tributo a César, e até mesmo Pedro, cujo sucessor o papa finge ser (Mateus 17:24-27).
O apóstolo Paulo rogou a César apelando para sua autoridade e proteção (Atos
25:10, 11). A mesma doutrina foi incutida pelos sucessores dos apóstolos para
que os cristãos professassem a sua sujeição ao magistrado civil. Policarpo [3]
dizia que éramos obrigados a honrar os magistrados e os poderes que são
ordenados por Deus. A mesma doutrina foi ensinada por Inácio [4], Irineu [5] e
Justino [6]. Plínio, o pagão, testemunha que os cristãos do II século faziam
todas as coisas em conformidade com as leis civis [7].
1b. Em segundo lugar, a
quem esses deveres devem ser cumpridos. Estes são os "poderes
superiores"; chamados "poderes", porque eles são investidos com
o poder do governo e têm o direito de exercê-lo; poderes superiores, porque são
estabelecidos em lugares elevados e têm uma eminência sobre os outros (Rm
13:1). Por vezes eles são chamados de "principados e potestades"
(Tito 3:1) nesse caso não se referindo a anjos, uma vez que anjos não estão
sujeitos por obrigação civil aos homens; nem funcionários eclesiásticos como presbíteros
e pastores de igrejas cujo governo não é de natureza civil, mas de caráter
espiritual, pois os mesmos não trazem a justiça secular, nem fazem qualquer uso
dela, mas aos magistrados civis se referem, conforme as palavras são explicadas
no mesmo versículo: "obedeçam aos magistrados”, governantes ou
governadores, e estes incluem os superiores e subordinados, "reis e todos
os que estão em posição de autoridade" sob eles, e derivam sua autoridade
a partir deles, a quem a oração deve ser feita (1Tm 2:1-2). Toda ordenança ou
criatura humana deve se submeter ao magistrado, "quer seja ao rei, como
soberano, quer aos governantes enviados" e nomeados "por ele" (1
Pedro 2:13-14). Como até os magistrados pagãos deviam ser considerados nesse
caso, eles são cogitados nas passagens acima. Certamente não há nenhuma incompatibilidade
com a graça de Deus que um cristão seja um magistrado e exerça-o com melhor
desempenho. Este fato fora evidente sob a antiga dispensação com Moisés, os
juízes de Israel, Davi, Salomão, Josafá, Ezequias, Josias e outros e sob a
dispensação do evangelho, quando o império romano se tornou cristão e
Constantino, o primeiro imperador cristão, fora um homem muito bom e houve
outros depois dele, embora raros e poucos. Mas a expectativa da realização dessa
profecia está para se cumprir na glória do último dia, quando todos os reis se
prostrarão diante de Cristo; quando reis subirão a Sião ou à igreja; quando
suas portas estiverem continuamente abertas para que os reis entrem e se tornem
membros da igreja; quando reis forem pais e as rainhas mães amamentadoras; a
estes certamente obedeceremos e cumpriremos suas leis.
2. Em segundo lugar,
considerarei os deveres dos magistrados e subordinados. E,
2a. Primeiro, dos
magistrados; pois, embora as funções de submissão e obediência sejam impróprias
para eles, ainda assim há deveres que lhes são decorrentes e que lhes incumbem devido
à relação com o povo e à aliança com eles. E,
2a1. Eles devem
promulgar leis boas para seus súditos. O governo do povo de Israel era muito
peculiar; era uma teocracia; Deus fora seu rei em um sentido civil e fizera
leis que foram entregues a eles pelas mãos de Moisés. Os seus reis não tinham
poder para fazer quaisquer outras; nem eles, nem qualquer outra pessoa mais
sábia entre eles como Davi, Salomão, etc., não eram para criar leis além das
que foram dadas pelas mãos de Deus. Nossos reis devem ter uma preocupação quanto
à elaboração das leis, ou seja, eles devem ser contra quaisquer leis que não sejam
salutares para seus súditos ou contrárias às leis de Deus e às leis
fundamentais do Estado. Também devem se recusar a assinar leis feitas por
outros setores do poder legislativo que não sigam esses princípios.
2a2. Eles devem
governar com leis justas e salutares, a fim de executar o juízo e justiça, como
Davi e outros bons reis fizeram. Magistrados cumprem as suas funções quando o
rei reina em justiça e os príncipes decretam justiça (Is. 32: 1).
2a3. Eles devem desencorajar
a impiedade e suprimir a descrença, apoiar a religião e incentivar a virtude. Mesmo
Aristóteles [8], em seu livro Política,
observa que o primeiro cuidado do governo deve ser com as coisas divinas ou que
dizem respeito à religião. Os magistrados civis são designados para o castigo
dos malfeitores e para louvor dos que fazem o bem; eles devem desestimular o
vício e as pessoas cruéis. Um rei com seus olhos dissipa todo o mal, a
severidade de seus olhos e as carrancas de seu rosto lançam à distância homens
maus e, do mal, eles são removidos; assim seu trono se firmará na justiça, (Pv
20:8; 25:5). Os reis são os guardiões das leis de Deus e do homem, mais ainda,
os reis cristãos devem ter uma preocupação peculiar com as duas tábuas da lei.
Eles devem observar os seus preceitos e punir os violadores delas, isto é, os pecados
contra a primeira tábua: a idolatria, a adoração de deuses, a produção de imagens
de esculturas, a blasfêmia contra o nome de Deus, o perjúrio e falso juramento
e a profanação do dia de adoração; e aqueles contra a segunda tábua: a desobediência
aos pais, o assassinato, o adultério, o roubo, o falso testemunho, etc. A maioria
dessas transgressões sob a dispensação anterior eram crimes capitais puníveis com
pena de morte. Embora a punição delas, pelo menos não todas, possa ser infligida
com o mesmo rigor que antes, no entanto, de uma forma ou de outra devem punidas,
e isso é dever dos magistrados cuidar.
2a4. O principal
cuidado e preocupação de um rei são com o bem-estar e segurança de seu povo.
Eles devem proteger suas vidas, liberdades e bens a fim de que tenham vidas
pacíficas e tranquilas, sem ser molestados por ninguém. Que eles possam habitar
seguros, cada um debaixo da sua videira e figueira, como Israel fazia nos
tempos de Salomão. A máxima de um orador romano é muito boa: Salus populi suprema lex esto [9], isto
é, “O bem-estar do povo deve ser a lei
suprema”. A segurança de um rei e de seu povo está intimamente ligada entre si,
uma está incluída na outra. Um moralista observa: “está enganado quem pensa que
um rei está seguro quando não há segurança a partir dele”. E depois acrescenta:
"A segurança é um pacto ou convênio que deve ser estabelecido e confirmado
através da segurança mútua [10]". Justiça, prudência e clemência, são
virtudes altamente próprias dos reis [11].
2b. Em segundo lugar,
existem deveres que os subordinados devem prestar aos magistrados. Como,
2b1. Homenageá-los e reverenciá-los
(Rm 13: 7; 1 Pedro 2:17). Ao lado do temor a Deus está a honra ao rei. O medo ou
a reverência a Deus e ao rei andam juntos (Pv 24:21). Há uma aparência da Majestade
divina em um rei, o que faz dele objeto de temor e reverência. Reis são chamados
de deuses, porque estão no lugar de Deus, são seu vice-regente e o representa: "Eu
disse: Vós sois deuses" (Sl 82: 1, 6).
2b2. Julgá-los
honrosamente. Devemos falar respeitosamente dos governantes: "A Deus não
amaldiçoarás, e ao príncipe dentre o teu povo não maldirás; nem ainda no teu pensamento,
nem tampouco no teu quarto de dormir, no lugar mais secreto, já que mais cedo
ou mais tarde poderás ser descoberto e levado ao merecido castigo (Ex 22:28;
Eclesiastes 10:20). O que assim não procede é contado como o mais vil e
abandonado entre os homens e como tal descrito os que "desprezam os governantes
e não se envergonham de falar mal das dignidades" (2 Pedro 2:10; Judas
1:8). Não devemos falar mal de nenhum homem, quanto mais dos magistrados, e
mais especialmente do rei como soberano; nem de sua pessoa, nem de sua
administração. Existem "arcana imperii", segredos do governo, que nada
sabemos nem são apropriados que os conheçamos, uma vez que fossem conhecidos
por todos, os bons projetos de um governo seriam derrotados pelo inimigo. Não
estamos familiarizados com as estratégias de ação do governo e o modo como
pensamos que elas devem ser executadas pode ser uma forma falaciosa de julgar.
Uma coisa pode ser bem planejada, sabiamente acordada no momento que fosse,
todas as circunstâncias podem ser consideradas, mas por um imprevisto ou outro,
tudo pode sair errado; todavia pelo fato de não se obter sucesso, é julgado como
uma má ação política.
2b3. Falar com um rei com
grande reverência e respeito. "Aquele que diz a um rei, tu és mau?"
(Jó 34:18) não é tido como uma pessoa decente. Não, não quando se diz a um rei
perverso. Se um rei faz as coisas com maldade, ele não deve ser reprovado e repreendido
por isso?! Ele pode, não por qualquer indivíduo impudente ou insolente, mas
apenas por pessoas eminentes nas coisas sagradas e civis, de maneira respeitável.
Nenhum exemplo pode ser encontrado na palavra de Deus de um rei sendo
repreendido por qualquer um, mas por um profeta ou enviado de Deus. Herodes, um
príncipe mau, foi repreendido por João Batista. Davi, um bom príncipe, foi repreendido
por Natã, o profeta enviado por Deus a ele. A repreensão fora feita de maneira
decente, através de uma parábola que ele teve a oportunidade de adequar para
aplicá-la, obtendo no final o efeito desejado. Mas o tipo de linguagem que
Simei usou com Davi não era apropriada para tratar um rei (2 Sm 16: 7).
2b4. Os magistrados
civis superiores e inferiores devem receber oração (1 Tm 2:1-2) pela sua saúde,
felicidade, prosperidade, paz de seu governo e pela continuação do mesmo, pois de
sua paz depende a paz dos que lhe estão sujeitos (Jr 29:10).
2b5. Eles devem ser
obedecidos em todas as coisas que não são contrárias às leis de Deus e às leis
fundamentais do reino, pois mais importa obedecer a Deus do que a homens (Atos
4:19; 5:29).
2b6. Eles devem ser
apoiados no seu governo através do pagamento de todos os tributos, taxas e impostos
lícitos: "A cada um dai o que deveis; a quem tributo, tributo; a quem
honra, honra." (Rm 13:7). Esta é uma doutrina ensinada não apenas pelo
apóstolo, mas por si mesma confirmada pelo próprio exemplo e prática de Cristo
(Mateus 22:21; 17:27). Um governo não pode existir sem tais métodos, e sem
governo não há segurança de vida e propriedade para um homem, uma vez que ele ficaria
exposto a quadrilhas de ladrões, saqueadores e niveladores que iriam tirar de
uma só vez tudo o que ele tem. E se ele não tem o essencial de bens para sua
existência como ele pode assegurar as demais coisas? Sem governo, como o orador
romano [12] diz, "não há família, nem cidade, nem nação, não há gênero
humano, nem toda a natureza das coisas, nem o próprio mundo pode existir."
Um governo deve ser mantido pelo pagamento de tributos e impostos os quais
quitam as altas e muitas despesas do mesmo. O pagamento de todos os tributos,
taxas e impostos devem ser feitos com alegria, evitando quaisquer métodos
ilícitos que visem sonegá-los. O enganar o rei é uma prática estupidamente
pecaminosa, pois quando alguns indivíduos recorrem a tais meios para enganar o
público de quem fazem parte, todo o público sofre, em especial os homens
honestos que terão a carga de impostos aumentada; pois se um tributo colocado
sobre uma mercadoria é sonegado por tais práticas iníquas, ele deve ser
aumentado na mesma mercadoria ou colocado em cima de outra.
3. Em terceiro lugar,
há várias razões que podem ser dadas para sujeição e obediência dos
subordinados aos magistrados.
3a. Porque essa
magistratura é pela ordenação e nomeação de Deus; "Os poderes constituídos
são ordenados por Deus." (Rm 13: 1). É Ele quem estabelece um e remove
outro (Sl 75:6-7; Dn 2:21). "Por mim reinam os reis", diz a sabedoria,
“e os príncipes decretam justiça" (Pv 8:15). Não é qualquer forma
particular de governo que é de Deus. Existem várias formas de governo: a "monarquia",
que é o governo de um só homem; a "aristocracia", que é o governo dos
principais de uma nação e a "democracia", onde o poder está nas
pessoas. Qual é o melhor tipo de governo, eu não vou tomar sobre mim a dizer,
mas me arrisco a dizer que o pior governo é melhor do que nada; talvez um
governo misto fosse o melhor, pois é constituído por todos os três; como é o
nosso: há uma aparência de monarquia no "rei", de aristocracia nos
"nobres", e da democracia nos "comuns", escolhidos pelos
sufrágios do povo. Além disso, não é este ou aquele homem em particular no
governo que é de Deus; ele pode dizer a si mesmo que o poder lhe pertence, e não
a Deus, ou pode abusar do poder do qual ele é possuidor, embora por permissão
divina, pode ser um flagelo para o povo e ainda não ter de Deus aprovação. Não
é, portanto, esta ou aquela forma de governo, esta ou aquela pessoa especial,
mas o próprio governo que é de Deus; pois todo poder vem Dele. O poder que Adão
tinha sobre as criaturas, o marido tem sobre a esposa, os pais sobre os filhos e
os senhores sobre os seus servos, é de Deus; assim mais poder têm os
magistrados sobre as pessoas, (João 19:11), portanto, devem ser obedecidos.
3b. Resistir a eles é
resistir à ordenação de Deus (Rm13: 2). Não que os magistrados estejam acima
das leis, mas que estão a elas sujeitas e são passíveis de suas penas quando transgredidas
por eles. Eles não estão sobre as leis, mas sobre os homens. Assim diz Cícero
[13]: "As leis governam os magistrados, e os magistrados, o povo.” E
depois acrescenta: "o magistrado é uma lei geral, e a lei um magistrado
mudo." De tal maneira que estes têm uma estreita ligação entre si. As leis
são vinculadas aos magistrados, e eles devem governar de acordo com elas. Quando
fazem o que é errado ou tentam fazê-lo, eles podem ser resistidos; como Saul
que queria matar seu filho porque ele, por ignorância, havia violado uma lei
arbitrária de seu pai, mas o povo não o deixou. Nesse caso o povo tinha razão. Assim
Uzias, quando entrou no templo para oferecer incenso, o que ele fizera era até
então uma violação da lei de Deus. Azarias e mais oitenta sacerdotes o seguiram
e lhe resistiram, obtendo a aprovação de Deus, pois antes que o rei tivesse
saído do templo fora ferido com a lepra. Todavia um rei ou um magistrado civil não
é para ser resistido na execução do poder e autoridade legais.
3c. "Tais que os resistem
trarão sobre si mesmos condenação ou juízo"; ou julgamento temporal dos
homens ou de Deus como foi feito a Coré, Datã e Abirão; ou juízo eterno àqueles
que rejeitam a dominação e blasfemam das dignidades, o negrume das trevas lhes
está reservado para todo o sempre (Judas 1: 7, 8, 11, 13). Há outras razões
observadas a partir de suas funções que justificam a obediência aos magistrados
civis: eles são ministros de Deus para o bem, para o bem civil, a proteção dos
homens em suas vidas, liberdades e propriedades, para a boa moral e para a
contenção do vício (Rm 13, 1-14), pois se o poder da magistratura fosse
suprimido, um caos, como uma inundação, levaria tudo a sua frente (Veja Jz
21:25). Pelo fato de serem incentivadores de boas obras e executores da ira de
Deus sobre os homens maus, e pelos homens bons devem ser obedecidos, não por
ira ou medo de punição, mas por causa da consciência, uma boa consciência não
pode ser exercida sem a obediência a eles.
NOTAS:
[1] De Cive, c. 1. s.
2.
[2] Politica. l. 1. c.
2.
[3] Apud Eusébio. l. 4.
c. 15.
[4] Epístola aos
Filadélfos.
[5] Contra as Heresias.
l. 5. c. 24.
[6] Apologia. 2, p. 64.
[7] Apud Eusébio. l. 3. c. 33.
[8] prwton, thn peri para yeion epimeleian, hn
kalousin ierateian, Politica de Aristóteles. l.7.c. 8.
[9] Cicero de Legibus,
l. 3. c. 11.
[10] "Errat enim
siquis existimet tutum esse ibi Regém, ubi nihil um rege tutum est. Securitas
securitate mutua paciscenda est", Clementia de Seneca, l. 1. c. 19.
[11] "Nullum tamen
clementia ex omnibus magis quam Regém aut principem decet", Clementia de
Seneca, l. 1. c. 3.
[12] Cícero de Legibus,
l. 3. c. 9.
[13] De Legibus, l. 3.
c. 9.
Tradução:
Luciano de Oliviera
Fonte:
Providence Baptist Ministries
Revisão:
Rafael Abreu
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