quinta-feira, 28 de maio de 2015

Visão Reformada Ortodoxa Da Teonomia Segundo João Calvino


Minha promessa de expor as leis pelas quais se há de reger um estado não pretende ser um longo tratado sobre quais são as melhores leis; tal disputa seria interminável e não está de  acordo com minha intenção;apenas notarei de passagem de que leis pode servir-se santamente diante de Deus, e por sua vez se conduzir justamente os homens. E inclusive preferiria não tratar deste assunto, se não fosse porque vejo que muitos erram perigosamente nisto. Ora, há alguns que negam que um Estado possa ser retamente constituído caso sejam negligenciadas as disposições políticas de Moisés, se rege pelas leis comuns dos povos; opinião que, quão perigosa e turbulenta, que outros o discutam; a mim será bastante mostrar que é falsa e fora de rumo. [...]

... Portanto, da mesma forma que, preservada e incólume a piedade, as cerimônias pudessem ser anuladas, assim também, detraídas essas ordenanças judiciárias, os deveres e preceitos  perpétuos da caridade podem permanecer. Se isso é verdadeiro, certamente que às nações, uma a uma, foi deixada a liberdade de instituir as leis que previssem ser vantajosas a si;leis que, todavia, se conformem àquela perpétua regra da caridade, embora variem na forma, contudo tenham o mesmo propósito. [...]


O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DAS LEIS É A EQÜIDADE, AS QUAIS ADMITEM AMPLA VARIEDADE DE FORMAS E NATUREZA DAS PENAS INFLIGIDAS, E INTEIRA INDEPENDÊNCIA DA LEI MOSAICA

O que acabo de afirmar se fará evidente, se em todas as leis contemplarmos, como convém, estas duas coisasa ordenança da lei e a eqüidade,em cuja razão se acha fundada e se apóia a própria ordenança. A eqüidade, uma vez que o é por natureza, não pode senão ser uma só de todos os povos, portanto também todas as leis, consoante o gênero da matéria, podem ser aplicadasa todas as nações. As ordenanças, uma vez que têm algumas circunstâncias às quais em parte dependam, nada se contrapõe a que sejam diversas, desde que todas visem igualmente ao mesmo escopo de eqüidade. Ora, uma vez que seja manifesto que a lei de Deus a que chamamos lei moral outra coisa não é senão o testemunho da lei natural, e dessa consciência que foi por Deus esculpida na mente dos homens, nela própria foi prescrita toda a essência desta eqüidade de que ora estamos falando. Daí, importa também que só ela seja a meta, a regra e o limite de todas as leis. Assim, pois, todas e quantas leis estivessem de conformidade com esta regra, que serão dirigidas a este escopo,que serão limitadas por este termo, não há por que sejam por nós reprovadas, por mais que sejam distintas da lei judaica, ou entre si.

A lei de Deus proíbe furtar. A pena que foi estabelecida aos furtos, no governo dos judeus,pode ser lida em Êxodo [22.1-4]. As leis antiqüíssimas de outros povos puniam o furto em dobro; as leis que depois se seguiram fizeram distinção entre furtomanifesto e furto não manifesto. Umas procederam ao banimento; outras,ao chicoteamento; outras, enfim, à pena capital. Entre os  judeus, o falso testemunho era castigado pela pena de talião [Dt 19.18-21]; em outra parte, apenas de grave ignomínia; em outra, pelo enforcamento; em outra, pela crucificação. Todas as leis, igualmente,vingam o homicídio com sangue, contudo com gêneros diversos de morte. Contra os adúlteros foram decretadas, em uma parte, penas mais severas; em outra, penas mais leves.

Vemos,entretanto, que em diversidade de tal molde, todas tendem ao mesmo fim. Ora,com uma só voz, a um tempo, pronunciam penalidade contra aqueles delitos que foram condenados pela eterna lei de Deus, a saber, homicídios, furtos,adultérios, falsos testemunhos; mas, não houve concordância quanto ao modo da pena. Aliás, isso não é necessário e nem mesmo  conveniente. Há região que, a menos que proceda severamente com horrendos exemplos para com os homicidas, logo a seguir ele se perderá em matanças e latrocínios. Há época que demanda aumento no rigor das penas. Se algo foi conturbado na ordem pública, os males que daí costumam nascer devem ser corrigidos por novos éditos. Em tempo de guerra, no estrépito das armas, todo senso de humanidade sucumbiria, a menos que seja introduzido insólito medo de castigos. Em tempo de improdutividade e na epidemia, a não ser que se aplique maior severidade, tudo irá abaixo. Gente há mais propensa a certo vício, salvo se for reprimida de forma austera. O que se desse por ofendido por tal diversidade, mui própria para manter a observância da lei de Deus, não seria um malvado e subversivo do bem público?

Ora, o que alguns costumam objetar, que se faz injúria à lei de Deus dada por mediação de Moisés, quando ao aboli-la preferem em seu lugar outras novas leis, é coisa absolutamente fútil, porque não lhe são preferidas como simplesmente melhores, mas em razão da condição e circunstâncias de tempo, de lugar e país.Além disso, ao agir assim não fica abolida, já que nunca foi promulgada para nós, que procedemosdos gentios. Porque nosso Senhor não a deu por ministério de Moisés para que fosse promulgada a todas as nações e povos, nem para que fosse guardada por todo o mundo; mas que, havendo ele recebido de modo especial ao povo judeu sob sua proteção, amparo e defesa, quis também ser seu particular Legislador; e como convinha a um bom e sábio legislador, teve presente em todas as leis que lhes deu a utilidade e proveito do povo.


Fonte:Institutas IV

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