sexta-feira, 4 de outubro de 2013

O Dever dos Magistrados Civis-John Gill ( Excertos)


“Os magistrados civis devem suprimir a impiedade e a irreligião e aprovar a religião e incentivar a virtude. Mesmo Aristóteles em seu livro “Política” observa que o primeiro cuidado do governo deve ser com as coisas divinas ou que se relacionam com a religião . Magistrados civis são nomeados para castigo dos malfeitores e para louvor dos que fazem o bem, pois eles devem desencorajar o vício e as pessoas cruéis. Os Reis são os guardiões das leis de Deus e do homem, mais ainda os reis cristãos que devem ter uma preocupação peculiar com as duas tábuas da lei. Eles devem observar os seus preceitos e punir as transgressões das mesmas , isto é, a idolatria, a produção de imagens de esculturas, a blasfêmia contra o nome de Deus, o perjúrio, o falso juramento, a profanação do dia de adoração, a desobediência aos pais, o assassinato, o adultério, o roubo, o falso testemunho, etc . A maioria dessas trangressões sob a dispensação anterior eram crimes capitais e puníveis de pena de morte. Mas a punição delas, pelo menos todas, não podem ser aplicadas agora com o mesmo rigor que antes. Todavia devem ser punidas de uma forma ou de outra, e isso é dever dos magistrados cuidar.”



“Pode ser inquirido se as leis judiciais ou as leis que respeitam à política judaica estão agora em vigor ou não e se são para serem observadas ou não, isso pode ser facilmente resolvido através da distinção entre elas. Havia alguns que eram peculiares ao estado dos judeus, a sua continuidade na terra de Canaã até enquanto durasse seu governo, ou seja, até a vinda do Messias, quando logo cessariam, como ressalta Gn 49:10. Essas leis estavam relacionadas a heranças e a alienação dessas heranças pelo matrimônio, a restauração delas quando eram vendidas no ano do jubileu, o casamento da mulher de um irmão quando ele morria. De todo modo essa concepção objetivava manter as tribos distintas até que o Messias viesse, evidenciando para todos de que tribo ele surgiria. Havia outras leis que eram peculiarmente adequadas ao temperamento natural e à disposição das pessoas que eram avarentas, crueis, opressoras dos pobres, perversas, invejosas e vingativas, daí as leis relativas a alforria dos servidores vendidos no final do sexto ano, a liberação de dívidas, o deixar a terra descansar a cada sete anos, os empréstimos com juros, o deixar um canto no campo para os pobres, o feixe esquecido; - divórcios e outros relativos, o julgamento de uma mulher suspeita, as cidades de refúgio para fugir do vingador do sangue- estas, com os outros leis acima, cessaram quando nação judaica se desfez e não eram vinculativas a outras nações. Porém havia outras leis judiciais entre os judeus que foram dadas à luz da natureza, na razão, na justiça e equidade, estas permancem em pleno vigor; são leis sábias e justas; foram feitas pelo próprio Deus , o Rei e Legislador (Dt 4:6-8). Certamente os governos melhores constituídos e regulados são os que mais se aproximam desses últimos típos de leis civis da comunidade de Israel. De onde se segue que as nações que assim agem é dito pela Sabedoria: "Por mim reinam os reis e os príncipes decretam justiça.” Se deveras essas leis fossem de fato atendidas no que diz respeito a punição dos delitos, especialmente os capitais, as coisas estariam postas em cima de uma situação melhor do que há em alguns governos; os juízes, na emissão das sentenças, seriam mais capazes de exercer o seu ofício com mais certeza e segurança e com uma melhor consciência. A comunidade de Israel foi governada por essas leis por muitas centenas de anos e não precisou de outras em seu governo civil no decurso do tempo quando os casos surgiam e eram levados para serem julgados por um juiz. Acredito que um resumo dessas leis civis possam ser feitas a partir da Bíblia, a lei do Senhor, que é perfeita, através de suas palavras expressas ou pela analogia das coisas e dos casos; isso seria suficiente para o governo de qualquer nação; logo não haveria a necessidade de tantos livros jurídicos nem de tantos advogados; talvez houvesse menos leis quantas há agora. No entanto, nós, os cristãos, sob qualquer governo que estivermos, somos direcionados à obidiência a toda autoridade humana por amor do Senhor e por causa da consciência; devemos ser submissos a tudo que não seja contrário ao senso comum,à razão, à religião e à consciência; (Ver Rm 13:1-7; Tt 3:1; 1 Pe 2:13-14).”


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